A sociedade tem percebido que o WhattsApp pode ser utilizado como meio de provas. Salienta-se que, mesmo que a pessoa para quem você digitou ou gravou uma mensagem seja de extrema confiança, por vezes, sua conversa pode ser disparada a inúmeras outras pessoas.
Falando em Poder Judiciário Trabalhista, recentemente, na 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região de Minas Gerais, houve uma decisão que serve como alerta, tanto para os empregadores quanto para os empregados: eis que existiu o reconhecimento de que conversas estabelecidas por meio de novas tecnologias são provas a serem avaliadas em processo judicial.
Alguns advogados tentam sustentar que, por ser gravação sem permissão ou sem ordem judicial, não cabe a utilização de uma conversa ou áudio provindos de WhattsApp como provas lícitas, embasando-se no direito à inviolabilidade de comunicação garantido pela Constituição Federal.
Contudo, a Justiça do Trabalho já se posicionou, informando que a conversa pelo WhattsApp corroborada por Ata Notarial - a qual tem o relatório contextual da conversa pelo aplicativo, além da garantia de que o print ou o áudio não foram adulterados - é passível de ser reconhecida como prova judicial.
Para aqueles que não sabem, a Ata Notarial é um documento redigido pelo tabelião de notas que prova a existência do conteúdo das mensagens, garantindo, dessa forma, a autenticidade da prova apresentada. Ainda, cabe lembrar que os atos declarados pelo tabelião têm fé pública, o que faz com que a prova anexada nesses termos seja relevante perante a justiça.
Resumidamente, da mesma forma que e-mails e mídias sociais, as conversas pelo WhattsApp são consideradas meios de provas, podendo, portanto, serem utilizadas, desde que o conteúdo seja apresentado na íntegra e sem adulterações.
Nesse norte, cabe aos empregadores o cuidado de não produzirem provas contra si mesmos, sejam elas originadas pelo próprio dono da empresa, sejam por algum empregado que ocupe cargo de chefia.
Enfim, os grupos de WhattsApp utilizados para chamar a atenção de empregado, bem como as mensagens com xingamentos, ou áudios cobrando satisfações, podem gerar dor de cabeça e desfalque no bolso, eis que, dependendo do conteúdo, além de verbas trabalhistas, pode haver a configuração de assédio ou dano moral.
Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. É coordenadora e professora de pós-graduação em Direito Previdenciário pela FSG. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital.
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