De acordo com a Constituição Federal, somos donos da nossa imagem. Como, diante dessa normativa, podemos exercitar o direito à instalação de câmeras de vigilância, mantendo, ao mesmo tempo, os direitos à intimidade e à imagem preservados?
Cabe destacar, desde já, que, além da nossa Carta Magna, a Lei Geral de Proteção de Dados declara que a imagem é um dado pessoal e, assim, poderá ser utilizada apenas com o consentimento expresso.
Por isso, independentemente de o ambiente ser de trabalho ou social, não é permitida a utilização da imagem de qualquer pessoa sem a sua autorização. Outro destaque importante é que a publicação de fotos, vídeos ou memes, sem consentimento, é ilegal e, ao fazer esse tipo de publicação, causa-se uma violação que poderá ser passível de indenização. Por isso, sempre são necessárias vigilâncias às publicações ou às capturas de imagens num todo.
Mas, focando em uma dúvida rotineira das empresas: as imagens capturadas por câmeras de vigilância são permitidas pela legislação brasileira?
Nesse momento, entramos na grande problemática jurídica, pois a LGPD permite a captura de imagens sem autorização expressa apenas se estiverem instaladas em um possível ambiente de risco e, nesse sentido, possuem como principal objetivo gerar segurança ou proteção à vida.
Resumidamente, a legalidade das filmagens por câmeras de vigilância estará vinculada à interpretação do caso específico.
Contudo, já houve o reconhecimento e a declaração, pelo Tribunal Superior do Trabalho, como lícito o monitoramento dos empregados no ambiente laborativo por meio de câmera, sem qualquer direito a indenização moral, desde que não haja abusos e que os equipamentos não sejam considerados espiões ou estejam instalados em locais impróprios (banheiros e vestiários).
Mas, para que as empresas evitem qualquer possível problema e, ao mesmo tempo, para que possa ser exercitado o direito da instalação de câmeras de vigilância, seguem algumas dicas:
Redija normas internas que estabeleçam e informem sobre todos os procedimentos de segurança adotados pela empresa.
Procure realizar a instalação de câmeras que venham a abranger o maior alcance visual dentro do mesmo ambiente.
De forma alguma, realize a instalação de câmeras com focalizações em áreas ou pessoas específicas.
Apenas permita e disponibilize os registros das imagens e sons ao responsável pela segurança ou mediante ordem judicial.
Coloque avisos visuais sobre a existência de câmeras e mantenha documentos de ciência e, se possível, de autorização de uso de imagem.
Lembre-se de que, além do limite determinado pela legislação trabalhista ao uso de câmeras de vigilância no ambiente de trabalho, há, também, perímetros fixados pela legislação digital e, para evitar possíveis demandas indenizatórias, faça a união dessas duas normativas.
Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho e está concluindo pós-graduação em Direito Digital. É coordenadora e professora de pós-graduação em Direito Previdenciário pela FSG. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital.
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