Caxias do Sul 19/04/2025

Via pública para todos

O comércio irregular nas calçadas é uma transgressão a todos que possam circular pelas ruas
Produzido por Idalice Manchini , 19/11/2020 às 07:24:04
Foto: JÚLIO SOARES/OBJETIVA

Observando o atual cenário, no que diz respeito aos espaços públicos, especificamente no centro da cidade, clara é a ideia de que ocorre uma inadequação às leis e normas sobre acessibilidade universal. Sobretudo, se fizermos um recorte e analisarmos as calçadas localizadas no quadrilátero do centro da cidade. Ambulantes espalhados pela via, comerciantes irregulares, mercadorias em calçadas representam um obstáculo à qualidade de vida e integração social do espaço.

Considerando que as calçadas são uma parte da via destinada ao trânsito de pedestres, fica ainda mais evidente essa agressão e desvirtualização na finalidade a que se destina uma calçada, criada para sediar o caminhar livre, seguro e confortável a todos os cidadãos. É o caminho que nos conduz ao lar, em que transitam os pedestres na movimentada vida cotidiana. Espera-se que, por meio das calçadas, as pessoas tenham acesso para se deslocar entre os pontos do centro e dos bairros da cidade.

Logo, impedir ou atrapalhar, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres nas calçadas públicas, bem como, estacionar veículos, depositar materiais de construção, entulho ou lixo nas calçadas públicas, não é permitido. Ao contrário do esperado, o que traz notoriedade é a comercialização de mercadorias nas calçadas. Ao observar o Código de Posturas do Município Lei Complementar nº 377/2010, temos a certeza de que colocar ou comercializar mercadorias sem a autorização do poder público caracteriza uma infração.

Qualquer obstrução da calçada reflete em um desequilíbrio não apenas no bem-estar dos cidadãos e do comércio, mas ainda na interferência da acessibilidade pela pessoa com mobilidade reduzida que é aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada a sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante, entre outros (ABNT NBR 9050:2004). Com destaque àqueles que possuem mobilidade reduzida, os idosos com dificuldades de locomoção, cadeirantes, por exemplo, ficam reféns das vicissitudes, como sofrer quedas e até mesmo não conseguir transitar em calçadas irregulares.

O comércio irregular não afeta apenas o comércio regular, como simploriamente podemos pensar. O comércio irregular nas calçadas é uma transgressão a todos que possam circular pelas ruas, frequentar praças ou ter acesso aos lugares e são impedidos porque há obstrução do passeio público. A regularidade das calçadas, portanto, sem óbice, é de notável valor para a população urbana, influindo na qualidade de vida de todos.

Uma calçada ideal é uma calçada com acessibilidade para todos.

Idalice Manchini é presidente do Sindilojas Caxias