Caxias do Sul 21/11/2024

Startups no País das Maravilhas Legislativas

Conquista do Marco Legal do setor é um avanço, mas o caminho segue sinuoso
Produzido por Ciane Meneguzzi Pistorello , 26/06/2024 às 14:22:28
Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada
Foto: Luizinho Bebber

Ah, o Brasil! Terra de samba, futebol e, agora, também, de startups. Em 1º de junho de 2021, fomos brindados com a LC 182/21, carinhosamente apelidada de Marco Legal das Startups. Uma lufada de ar fresco para os nossos jovens empreendedores, ou pelo menos é o que nos dizem. Afinal, quem não gosta de uma boa promessa de inovação regada a incentivos e simplificações legais?

A lei, uma joia da modernidade legislativa, busca criar um ambiente acolhedor para essas empresas emergentes, cheias de ideias revolucionárias. Simplificação dos processos de criação de startups? Check. Estímulo ao investimento e à pesquisa? Check. Flexibilização na contratação de soluções inovadoras pelo Estado? Check. Parece um sonho, não é mesmo?

E quem não se encanta com a definição de startup que a lei nos presenteou? Agora, empresas com até dez anos de inscrição no CNPJ e faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões são oficialmente startups. Uma verdadeira festa para quem sempre quis ser reconhecido como inovador, mas tinha receio de não se enquadrar nas categorias anteriores. Finalmente, podemos traçar uma linha clara entre uma startup e aquela padaria da esquina, que até pode inovar no pãozinho, mas não no modelo de negócio.

Mas vamos ao cerne da questão: os instrumentos de investimento. A lei brilha ao oferecer segurança jurídica aos investidores. Eles não são sócios, não participam da gestão e, claro, não respondem por dívidas. Uma maravilha para atrair aquele capital que todos os empreendedores sonham. Quem não gostaria de colocar dinheiro em uma ideia revolucionária sem ter de se preocupar com a chatice de ser responsável por ela?

E o incentivo ao desenvolvimento tecnológico? Sublime. Fundos de Investimento em Participações Semente podem investir em startups, ampliando significativamente as fontes de financiamento. Uma verdadeira cornucópia de recursos à disposição das nossas mentes brilhantes. O futuro do país, dizem, está garantido.

Entretanto, nem tudo é tão cor-de-rosa quanto parece. A nossa amada LC 182/21 deixou escapar alguns detalhes triviais, como simplificações tributárias e flexibilizações trabalhistas. Porque, afinal, quem precisa de um sistema tributário menos burocrático quando se tem inovação, certo? E a rigidez em certas definições? Um pequeno preço a pagar pela clareza e ordem em nosso ecossistema empreendedor.

Entre as muitas vantagens, não podemos esquecer a flexibilidade na contratação de soluções inovadoras pelo Estado. Imaginem só, processos licitatórios ágeis e eficientes, tudo para que as startups possam finalmente ajudar a resolver os problemas públicos. Uma sinfonia de eficiência e progresso, sem dúvida.

Portanto, enquanto celebramos as conquistas do Marco Legal das Startups, é fundamental manter um olhar crítico e, por que não, um tanto irônico. Afinal, como brasileiros, estamos acostumados a navegar entre o otimismo das grandes promessas e a realidade das lacunas legislativas. A LC 182/21 é um avanço, sim, mas a jornada rumo a um ecossistema de startups robusto e realmente competitivo é longa e cheia de curvas.

E assim seguimos, entre marcos legais e contradições, sonhando com o dia em que o Brasil será não apenas a terra do samba e do futebol, mas também do empreendedorismo inovador sem amarras. Até lá, brindemos às nossas startups e aos pequenos passos rumo a um futuro, esperançosamente, menos burocrático e mais brilhante.

Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital. É coordenadora do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em MBA em Gestão de Previdência Privada – Fundos de Pensão, do Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG.

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