No delicado tecido das relações trabalhistas, em que a eficiência da gestão de recursos humanos se entrelaça com as complexidades jurídicas, uma questão em particular emerge como um fio tênue a ser trilhado: os Performance Improvement Plans (Planos de Incremento de Performance, ou PIPs) e seu lugar no contexto do direito do trabalho no Brasil.
Imaginem uma multinacional aterrissando em solo brasileiro, trazendo consigo suas políticas de gestão de recursos humanos, já testadas e consolidadas em outros países. Entre essas políticas está o PIP: um mecanismo projetado para melhorar o desempenho e a conduta dos colaboradores antes de considerar a demissão. À primeira vista, parece uma medida justa e razoável, não é mesmo?
Entretanto, a implementação desses planos esbarra em um terreno jurídico complexo no Brasil. Aqui, o empregador possui o direito inquestionável de demitir, mas dentro de um arcabouço legal que protege os interesses do trabalhador. Os PIPs ganharam destaque nos tribunais brasileiros, especialmente após o caso emblemático do Walmart.
O Walmart, seguindo práticas internacionais, introduziu um programa de PIP chamado Política de Orientação de Melhoria (POM). Contudo, quando ex-funcionários demitidos sem terem passado pelo POM buscaram reparação na Justiça do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu em favor deles. Isso estabeleceu um precedente que obrigava o empregador a aplicar os PIPs em todas as demissões, minando seu direito de demitir unilateralmente.
Essa decisão causou um verdadeiro tumulto tanto no âmbito gerencial quanto jurídico, indo de encontro à compreensão internacional de que os PIPs são ferramentas facultativas e discricionárias. Afinal, a implementação desses planos deve ser uma escolha do empregador, baseada em suas avaliações gerenciais e nas necessidades da empresa.
Agora, a questão está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), que precisa determinar se essa obrigatoriedade dos PIPs viola princípios fundamentais da livre iniciativa e da liberdade econômica. A decisão do STF não apenas influenciará o caso do Walmart mas também definirá o rumo de futuros litígios envolvendo PIPs em outras empresas.
Por um lado, manter a obrigatoriedade dos PIPs pode desencorajar a adoção dessas práticas pelas empresas, prejudicando os trabalhadores e minando a flexibilidade necessária para uma gestão eficiente. Por outro lado, compreender adequadamente a natureza facultativa dos PIPs pode garantir que os empregados brasileiros não sejam privados das oportunidades de desenvolvimento profissional disponíveis para seus colegas no exterior.
O equilíbrio entre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a promoção de um ambiente empresarial saudável é crucial. Espera-se que o STF, ao julgar este caso, leve em consideração não apenas as nuances jurídicas mas também as implicações práticas e econômicas para todas as partes envolvidas. Afinal, é esse equilíbrio que assegurará relações de trabalho justas e sustentáveis em nosso país.
Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital. É coordenadora do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em MBA em Gestão de Previdência Privada – Fundos de Pensão, do Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG.
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