O sistema financeiro brasileiro, regulado pelo Banco Central, inaugura uma nova etapa na relação das instituições com os seus clientes: o Open Banking promete devolver aos correntistas o controle e o manejo de seus dados na relação com os bancos e na contratação dos produtos e serviços ofertados pelas instituições financeiras.
Pautado na livre circulação dos dados de seus clientes, mediante expressa autorização destes, os bancos deverão compartilhar com os seus concorrentes as informações de seus correntistas, permitindo que outra instituição financeira possa, a partir desse conhecimento, apresentar propostas que sejam mais vantajosas aos consumidores, tais como empréstimos e pacotes de serviços com isenção de tarifas.
Nos dias de hoje, as informações financeiras são praticamente concentradas no banco com o qual a pessoa mantém operações, tornando-se difícil que o cliente inicie uma nova relação que seja mais vantajosa perante outra instituição, justamente porque esta desconhece o histórico financeiro e operacional daquele consumidor.
Com o Open Banking, os bancos terão de, obrigatoriamente, compartilhar todas essas informações, atestando o histórico de atividades de um determinado cliente em relação à sua instituição. Como isso estará em um cadastro aberto à concorrência, certamente todas as instituições financeiras terão acesso aos cadastros bancários, o que permitirá a maior oferta de créditos e serviços.
Como todo processo, o Open Banking cumprirá fases até a sua implementação final, o que deverá transcorrer ao longo de 2021. De início, apenas bancos classificados como S1 (instituições que possuem porte igual ou superior a 10% do PIB ou que tenham atividade internacional relevante) e S2 (instituições de porte entre 1% e 10% do PIB) serão obrigados a participar do open banking. As fintechs, caso pretendam participar, poderão fazê-lo em momento posterior e mediante a adesão de todos os compromissos exigidos pelo Banco Central.
Dentre tantas já experimentadas, como a portabilidade e o PIX, o Open Banking promete inovar as relações bancárias, favorecendo os clientes e a concorrência, algo almejado há décadas pelos brasileiros.
Luiz Paulo R. Germano é Pós-Doutor em Direito, especialista em Direito Digital
lpgermano@hotmail.com
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