Caxias do Sul 04/04/2025

O resgate do FGTS: um alívio tardio, mas necessário

Medida Provisória garante a quem optou pelo saque-aniversário acessar o saldo retido quando da demissão
Produzido por Ciane Meneguzzi Pistorello , 04/03/2025 às 14:24:52
Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada
Foto: Luizinho Bebber

Imagine a seguinte cena: um trabalhador, após anos dedicados a uma empresa, se vê repentinamente desempregado. No bolso, apenas as preocupações de quem tem contas a pagar e uma família para sustentar. Ele sabe que tem um dinheiro guardado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas, por uma escolha feita no passado – o saque-aniversário –, descobre que não pode acessar a totalidade desse valor. A frustração bate forte. Como pode algo que pertence a ele estar, de certa forma, inacessível no momento em que mais precisa?

Essa situação tem sido realidade para milhões de brasileiros que aderiram ao saque-aniversário desde 2020. A promessa de poder retirar uma parte do saldo do FGTS todos os anos parecia atraente, mas escondia um efeito colateral severo: ao ser demitido, o trabalhador ficava impedido de retirar o valor integral, tendo acesso apenas à multa rescisória. Um mecanismo que, na prática, se tornou um verdadeiro obstáculo financeiro para aqueles que enfrentaram o desemprego.

Agora, a Medida Provisória 1.290/2025 surge como um respiro para essa angústia. Com ela, quem optou pelo saque-aniversário e acabou demitido poderá enfim acessar o saldo retido. Não é um presente do governo, é apenas o reconhecimento de um direito legítimo, que nunca deveria ter sido negado.

Ainda assim, há limitações. Os pagamentos começam em 6 de março, com um teto inicial de R$ 3 mil, e uma segunda parcela programada para junho para valores superiores a esse limite. Além disso, a MP só beneficia aqueles que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos antes da sua publicação. Quem, daqui para a frente, decidir seguir nesse modelo e perder o emprego, continuará enfrentando o mesmo problema.

O impacto da medida não é pequeno: estima-se que mais de 12 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com uma injeção de R$ 12 bilhões na economia. Mas a questão vai além dos números. Trata-se de devolver ao trabalhador a possibilidade de se reerguer num momento delicado.

A experiência mostra que decisões financeiras podem ter consequências inesperadas. O saque-aniversário, vendido como um benefício, provou ser uma armadilha para muitos. O que essa MP faz é, ao menos em parte, corrigir essa falha. Ainda assim, fica a lição: compreender os detalhes e impactos das escolhas financeiras é essencial.

O FGTS, no fim das contas, não deveria ser um enigma a ser decifrado em momentos de crise, mas sim um apoio sólido ao trabalhador quando ele mais precisa. A MP dá um passo na direção certa, mas a caminhada pela garantia de direitos e justiça financeira ainda está longe de acabar.

Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital. É coordenadora do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em MBA em Gestão de Previdência Privada – Fundos de Pensão, do Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG.

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