Caxias do Sul 23/11/2024

O MEI e os direitos previdenciários

Conhecer os detalhes da área é o ponto inicial para planejar o futuro
Produzido por Ciane Meneguzzi Pistorello , 03/01/2023 às 10:22:17
Foto: ARQUIVO PESSOAL

São cerca de 10 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) ativos no Brasil. Contudo, muitos começam a contribuir sem compreender seus direitos e responsabilidades vinculados ao MEI, principalmente depois da Reforma da Previdência.

O primeiro ponto básico é o fato de que o Microempreendedor Individual, o MEI, é o empreendedor com um faturamento de até R$ 81.000,00 por ano e que tem, no máximo, 1 funcionário contratado.

Além disso, se você for um MEI, não poderá ser, ao mesmo tempo, sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.

Do mesmo modo, para ser considerado MEI, você deverá exercer alguma das atividades previstas em lei (clique AQUI).

E, quando falamos sobre contribuição, ressaltamos que o recolhimento previdenciário do MEI é reduzido. Ou seja, possui uma alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, o chamado DAS. Para que se compreenda, em 2022, tendo em vista que o salário-mínimo é de R$ 1.212,00, a contribuição previdenciária do MEI custa R$ 60,60 por mês.

Porém, para essa categoria de segurados também serão aplicadas as taxas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de R$ 1,00 por mês, e/ou ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5,00 por mês. No entanto, a aplicação dessas pequenas taxas dependerá da atividade como MEI.

O que muitas pessoas não sabem é que o MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo. Esse procedimento poderá ser feito por meio de uma Guia Complementar de Recolhimento, com o código 1910.

Em caso de complementação, o segurado deverá continuar pagando o DAS (5%) de sempre. Porém, deverá adicionar 15% para somar 20% de contribuição previdenciária.

Contribuindo menos, são menos direitos aos contribuintes de MEI perante a Previdência Social, eis que só terá direito à Aposentadoria por Idade (Regras Definitivas e Regra de Transição).

Contudo, para MEIs que recolhem 5% + 15% sobre o salário-mínimo, o contexto muda totalmente, pois o segurado passará a ter mais direitos previdenciários, como: aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma); aposentadoria por pontos. Enfim, todas as regras de transição.

Independentemente de qual das alíquotas o segurado tenha recolhido para o INSS como MEI, terá direito aos seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez (com carência mínima de 12 meses, exceto se a invalidez for decorrente de acidente ou doença grave); salário-maternidade (com uma carência mínima de 12 meses); pensão por morte (garantida aos seus dependentes); e auxílio-reclusão (garantido aos seus dependentes).

Agora você está por dentro de como funciona a aposentadoria do Microempreendedor Individual? Conseguiu perceber que, se contribuir com a alíquota de 20% (5% do recolhimento normal do MEI+ 15% de complementação), você terá direito a escolher aposentadorias muito mais benéficas?

Além, é claro, de que, se contribuir mais, poderá ganhar benefício previdenciário maior que um salário mínimo, e, se escolher recolher somente com 5%, terá direito a uma aposentadoria de um único salário-mínimo.

Pense antes de aderir ao MEI, reflita o que é melhor diante do seu contexto previdenciário, faça um planejamento antes de qualquer constituição.

Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. É coordenadora e professora de pós-graduação em Direito Previdenciário pela FSG. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital.

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