Caxias do Sul 23/11/2024

O alcance do direito trabalhista nas redes sociais

Postagens pessoais nos perfis virtuais podem gerar dispensa por justa causa?
Produzido por Ciane Meneguzzi Pistorello , 01/11/2022 às 13:21:36
Foto: ARQUIVO PESSOAL

Sem dúvida, a justa causa é a penalidade mais severa existente na CLT e, na minha opinião, é preciso de cautela máxima do empregador, que precisa ter certeza de que está observando todos os requisitos para sua aplicabilidade, a fim de evitar possível reversão judicialmente.

As redes sociais vêm se tornando não apenas um mecanismo de interação social, mas também uma forma pela qual as pessoas vêm expressando seus sentimentos como tristeza, alegria, angústia etc.

Tenho certeza de que nenhum trabalhador ingressa numa relação trabalhista e almeja ter aplicada a sanção mais severa da legislação, mas, em contrapartida, por vezes, esse mesmo trabalhador opta em expor situações da relação trabalhista nas redes sociais: reclamações, piadas, críticas etc.

O mundo cibernético e os canais de interação social não podem ser utilizados como forma de justificar condutas que afrontem a honra, a imagem e a integridade de pessoas físicas ou pessoas jurídicas. Por isso, sim, falando da relação vinculada ao contrato de emprego, as postagens em redes sociais podem ensejar a dispensa por justa causa.

A base legal tem relação com o dispositivo que diz que o trabalhador não pode praticar ato lesivo da honra ou da boa fama, ou seja, quando a conduta do empregado é atentatória aos direitos de personalidade referentes à imagem e à moral de qualquer pessoa e contra o empregador ou superior hierárquico.

Não posso deixar de referir, também, que a postagem em rede social pode caracterizar a aplicação da dispensa por justa causa por mau procedimento, que consiste em qualquer outra conduta faltosa e grave cometida pelo empregado que não se enquadre nas outras hipóteses tipificadas na lei, sendo, por isso, utilizada de forma subsidiária ou residual, diante da ausência de um tipo legal mais específico que corresponda ao ato irregular praticado pelo obreiro.

Por vezes, ao empregador, a dispensa por justa causa se torna imprescindível, uma vez que a postagem do funcionário pode afetar não apenas a imagem e reputação da empresa, como, também, violar a dignidade dos demais funcionários.

Há de se expor que, apesar de que as postagens em redes sociais, via de regra, possam ensejar a dispensa por justa causa, jamais essa situação afeta ou nega a liberdade de expressão do trabalhador que possui redes sociais. Na verdade, o cidadão precisa compreender os limites, sobretudo para que eventuais postagens não possam ofender a imagem e a honra de outros colegas de trabalho ou do próprio empregador (pessoa física ou pessoa jurídica) e, de igual sorte, não violem normas éticas das empresas como, por exemplo, a realização de postagem no horário de trabalho ou exposição da imagem da empresa sem autorização.

Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. É coordenadora e professora de pós-graduação em Direito Previdenciário pela FSG. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital.

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