A novidade de 2023 na área previdenciária e trabalhista é que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) está disponibilizado no aplicativo para smartphones “Meu INSS” e no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial).
Esse canal eletrônico é o responsável por conter em seu teor o cadastro de todo o histórico laboral dos colaboradores, como atividade exercida, exames médicos clínicos e a informação de qualquer efetiva exposição a agentes nocivos (intensidade e concentração), sendo que, a partir de 2023, esse documento passou a ser emitido de forma exclusiva online, substituindo o antigo formato físico, em papel.
Necessário ficar claro que, diante dessa alteração legislativa, para as exposições até 31 de dezembro de 2022, o PPP precisa ser impresso. Já, a partir de 1º de janeiro de 2023, as exposições devem ser lançadas no PPP Eletrônico.
O novo padrão do PPP Eletrônico sinaliza a impossibilidade de haver omissão para a declaração das informações. Atualmente, a declaração não é somente para quem tem exposição a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação desses agentes, mas, além disso, para quem não tem exposição a nenhum risco.
Nesse novo modelo, o PPP está alinhado às exigências do eSocial. Assim, as empresas precisam compreender que, ao se tornar eletrônico, o PPP passa a transmitir informações relativas aos Eventos de SST do eSocial, por meio do S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos).
As multas pelo não envio do evento ou pelo desencontro de informações são do âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) e passaram a valer para todas as empresas no dia da entrada do seu formato eletrônico: em 1º de janeiro de 2023.
Lembre-se, também, de que inserir informações não fidedignas no eSocial pode se tornar uma responsabilização criminal por falsificação de documento público.
Por fim, cabe ressaltar que, cada vez que uma informação for alterada, o Evento S-2240 precisa ser enviado novamente. Caso não haja nenhuma alteração até janeiro de 2023, não é necessário gerar nova carga.
Enfim, as empresas cada vez mais precisam estar trilhando o caminho certeiro da legislação, sob pena das infindáveis multas que lhes poderão ser atribuídas.
Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. É coordenadora e professora de pós-graduação em Direito Previdenciário pela FSG. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital.
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