Caxias do Sul 18/09/2024

Inteligência artificial e direitos humanos

Existirá o conceito de uma possível dignidade da pessoa humana digital?
Produzido por Ciane Meneguzzi Pistorello , 16/12/2022 às 11:02:55
Foto: ARQUIVO PESSOAL

Experimentamos uma amostra de padrão de vida que anos atrás era inimaginável. As transformações vêm ajustando novidades não somente no campo tecnológico, mas também na esfera da vida dos indivíduos e, com isso, influenciando o Direito.

Indubitavelmente, neste momento, a sociedade saboreia avanços e transformações no campo tecnológico que são passíveis de modificar o modo de viver e de agir da humanidade, cuja percepção se envolta na conexão tecnológica para preencher as mais diversas atividades, desde as mais enfadonhas até os negócios mais complexos.

Há a divisão nítida entre o mundo físico e o virtual, muito embora ambos estejam intimamente conectados e são considerados interdependentes. Há uma linha tênue entre os benefícios e as adversidades que podem ser produzidas pelos avanços dessas tecnologias que cada vez mais mitigam as fronteiras que separam esses dois mundos. E essa situação enaltece a necessidade de pautarmos a observância dos Direitos Humanos, a fim de que o mundo virtual não venha a extrapolar os limites, para que não haja violação dos direitos e valores inerentes ao Homem.

Assim, questiono: é possível a dignidade da pessoa humana digital?

Devo, de antemão, lembrar que os direitos fundamentais previstos pela Constituição Federal, para alcançarem a sua devida efetividade, devem ser revestidos pela roupagem da dignidade da pessoa humana.

Nesse sentido, cabe ressaltar que a existência humana ultrapassou as barreiras físicas e se transpôs ao mundo virtual, criando uma segunda espécie de existência humana - que advém da criação do Homem - e está intimamente interligada à primeira. Por esse contexto, incontroversamente, a dignidade da pessoa humana física passa a emanar a dignidade da pessoa humana digital, e, apesar das naturezas distintas, estão, de alguma forma, conectadas.

Adotar a dignidade da pessoa humana digital é robustecer a noção de dignidade no mundo digital, adaptando-se à necessidade deste. A dignidade da pessoa humana digital passa a estar voltada ao ser humano em suas analogias em âmbito digital, o qual se implanta num ambiente onde inexistem pessoas físicas no sentido material, mas se tem uma ampliação da personificação por meio dos dados pessoais, influência mútua e elementos em redes. Têm-se, então, as pessoas digitais.

A dignidade da pessoa humana deve ser o trilhar do ordenamento jurídico e das democracias, com a inclusão da democracia digital, na qual as modificações sociais estão em constante mudança em consequência das novidades tecnológicas. Os ambientes digitais conjeturam alterações na vida e no comportamento humano. É nesse sentido que a dignidade da pessoa humana deve ser observada, também, sob a ótica da pessoa digital.

Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. É coordenadora e professora de pós-graduação em Direito Previdenciário pela FSG. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital.

Da mesma autora, leia outro texto AQUI