A atuação dos 'finfluencers', como são popularmente conhecidos os influenciadores digitais de finanças, tem causado significativos impactos no mercado financeiro. Por isso, em setembro deste ano, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) divulgou uma série de regras e procedimentos voltados à contratação desses profissionais - essas normas entraram em vigor neste mês de novembro.
O que os influenciadores financeiros falam tem grande influência na opinião pública. É comum que muitos investidores direcionem suas aplicações com base em posts e vídeos nas redes sociais. O que, consequentemente, leva a um forte impacto no valor de ações e no desempenho da Bolsa de Valores. Daí a necessidade desse regramento.
Antes mesmo das diretrizes da Anbima, a BSM Supervisão de Mercado, entidade de autorregulação do mercado de capitais brasileiro, já havia emitido uma nota com "orientações, direcionamentos e recomendações consideradas melhores práticas no relacionamento entre participantes e influenciadores por eles contratados, direta ou indiretamente, sobre temas relacionados a investimentos nos mercados de capitais e financeiro".
Neste ano, a B3 apontou, em levantamento, que 73% das pessoas iniciaram seus investimentos com base em informações de YouTube e influenciadores. A Anbima, em parceria com o IBPAD (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados), também apresentou um estudo em março apontando que o número de influenciadores monitorados cresceu 102%, saltando de 255 para 515 entre o início e o final de 2022, e audiência aumentou em 76%, chegando a 165,7 milhões de seguidores.
Vivemos um grande 'boom' no segmento de influência de investimentos no final do ano passado. Os dados reforçam o que estamos vendo, uma participação cada vez mais ativa das redes sociais no planejamento financeiro do brasileiro. As regras que entram em vigor têm como principal objetivo dar maior transparência ao processo e são um passo essencial para a diferenciação entre dicas de investimentos e publicidade.
As regras não são exclusivas para influenciadores de investimentos. Elas serão aplicadas a todos que sejam contratados pelas empresas para divulgar alguma possibilidade de aplicação financeira.
Maria Eduarda Amaral é advogada especializada em Direito Digital. É graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, pós-graduada em Propriedade Intelectual pelo IBMEC-BH e especialista em Gestão Jurídica e Proteção de Dados Pessoais pelo IBMEC-BH.