Caxias do Sul 18/09/2024

Expectativa pelo julgamento da revisão do FGTS

Decisão no Supremo sobre a questão está marcada para o dia 20 de abril
Produzido por Ciane Meneguzzi Pistorello , 12/04/2023 às 08:51:55
Foto: ARQUIVO PESSOAL

O dia 20 de abril está sendo muito esperado pela área jurídica, eis que será o início do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, que contesta o uso da Taxa Referencial (TR) como correção para as contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Na prática, a correção monetária do FGTS pela TR tem gerado perdas financeiras significativas para os trabalhadores. A inflação, ano após ano, ganha da TR, e os valores depositados no FGTS ficam desvalorizados ao longo do tempo.

A decisão do Supremo, caso não haja adiamentos na data de julgamento, pode definir um novo índice e, com isso, poderá haver um novo recálculo dos saldos das contas ativas e inativas do período com base na nova taxa. A ADI 5090 foi proposta em 2014 e tem sido acompanhada de perto por entidades que representam os trabalhadores.

Para fazer o cálculo é necessário ter em mãos os extratos do Fundo de Garantia em formato PDF, que podem ser obtidos através do aplicativo FGTS da Caixa. Os valores a que o cidadão tem direito dependem do tempo e do montante depositados nas contas do Fundo de Garantia.

Todas as pessoas físicas que receberam depósitos no FGTS de 1999 até 2013, ou seja, todos que tenham trabalhado com carteira assinada, inclusive os que se aposentaram nesse período, podem ser beneficiados por eventual decisão da Justiça em trocar a TR por um índice de atualização para a correção dos valores depositados.

Quem já sacou todo o dinheiro do Fundo, ou parte dele, também pode requerer a revisão do seu FGTS, isso porque o direito de revisão está baseado na manutenção do poder de compra, ou seja, do patrimônio do cidadão e, portanto, qualquer período em que esses valores ficaram depositados com rendimentos inferiores à inflação deve ser recalculado com um índice que corrige essa distorção.

Os precedentes são positivos, pois, em outras ações semelhantes que envolviam a inconstitucionalidade da Taxa Referencial, o indexador foi considerado inadequado e substituído, como a correção de precatórios e dívidas trabalhistas. Por fim, é necessário informar que, caso o julgamento tenha efeito de modulação, nesse caso, quem não protocolou o pedido até a data do julgamento perderá o direito de buscar os valores corrigidos.

Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. É coordenadora e professora de pós-graduação em Direito Previdenciário pela FSG. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital.

Da mesma autora, leia outro texto AQUI