Em maio de 1943, era aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo presidente Getúlio Vargas, sendo um grande momento na história dos trabalhadores brasileiros.
Apesar de alguns doutrinadores apontarem que a Reforma Trabalhista (2017) deteriorou muitos direitos, devemos lembrar que nos últimos anos houve mais de 200 dispositivos alterados, o que, na prática, têm sido chamados de minirreformas.
Atualmente, a legislação tem dado maior peso às negociações coletivas entre patrões e empregados, que passaram a prevalecer sobre a legislação. Elas permitiram a divisão de férias, criaram a figura do trabalho intermitente (modelo no qual o empregado é chamado para trabalhar em momentos pontuais e recebe apenas pelas horas trabalhadas) e acabaram com a contribuição sindical obrigatória, entre outros pontos.
Uma das mudanças mais significativas diz respeito aos processos na Justiça do Trabalho: desde a reforma, o empregado pode ser obrigado a pagar honorários ao advogado da empresa, em caso de derrota.
A verdade é que a CLT, nos últimos anos, tem perdido espaço para outras modalidades legislativas e de prestação de serviço. Digo isso porque tem avançado a informalidade, o trabalho por meio de aplicativos e a contratação via empresa individual, a chamada de "pejotização".
Os trabalhadores com carteira assinada representam, atualmente, cerca de um terço da população ocupada no país, enquanto o número de brasileiros trabalhando sem carteira assinada atingiu o pico em fevereiro deste ano, conforme dados do IBGE.
Tenho certeza de que, aos seus 80 anos, a CLT enfrenta um de seus maiores desafios: as plataformas digitais. Isso porque, se anteriormente o trabalho por meio virtual era vinculado apenas às categorias de motoristas ou de entregadores, atualmente se pode contratar quaisquer tipos de serviços de profissionais como advogados, médicos, psicólogos etc.
É óbvio que sempre existirão fábricas, comércios, locais em que a CLT manterá ou aumentará sua força. Entretanto, precisamos reconhecer que a atual sociedade está apresentando novos modelos de negócios em que a CLT não tem se encaixado perfeitamente.
Mesmo com tantas mudanças, precisamos recordar que a carteira assinada permanece gerando direitos como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias, 13º salário, previdência social, seguro desemprego, salário mínimo, jornada de trabalho, hora extra, reajuste salarial conforme a convenção coletiva do sindicato, acesso à sindicalização, Justiça do Trabalho.
Mas, jamais esqueçamos que o principal objetivo da legislação trabalhista, tanto quando fora criada quanto após suas atualizações, é lutar contra as condições degradantes e as horas excessivas de trabalho.
Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital.
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