Caxias do Sul 18/09/2024

A tokenização do Direito

Inovações da era digital já fazem parte do presente e poderão fechar as portas de acesso para quem ainda vive no passado
Produzido por Ciane Meneguzzi Pistorello , 21/10/2022 às 08:46:58
Foto: ARQUIVO PESSOAL

Estamos vivendo o fenômeno da tokenização, popularmente chamado de “desintermediação” das relações, ou seja, afastam-se as necessidades de intervenções de terceiros para a realização de um determinado ato.

É incontroverso que as tecnologias alteraram, para sempre, nossa concepção da realidade, eis que, dentre tantos benefícios, fazemos pagamentos, emprestamos dinheiro, comercializamos produtos, registramos bens e direitos, além de uma infinidade de usos que antigamente eram burocráticos e necessitavam, inclusive, de deslocamentos físicos.

A tokenização de ativos são os investimentos alternativos. Para que se familiarize com o tema, saiba que tokenizar um ativo significa fragmentá-lo em porções digitais criptografadas que, a partir de então, podem ser negociadas com segurança e custos reduzidos em uma blockchain, ou “cadeia de blocos”, sem qualquer intermediário.

Para deixar clara a tokenização, na prática, ela admite fragmentar o direito de propriedade dos imóveis em porções digitais criptografadas. Legalmente isso se consolida por meio de smart contracts, ou“contratos inteligentes”, que formalizam a identificação da titularidade e transmissão de direitos através de contexto público e seguro, por meio de protocolos autoexecutáveis registrados em uma blockchain.

Por isso, antes de adquirir um apartamento de alto padrão por seu preço cheio, torna-se uma possibilidade adquirir tokens, ou frações digitais desse imóvel, que lhe geram o direito de receber uma parte proporcional do aluguel dessa propriedade.

Mas aí pode estar você se perguntando: qual a diferença em relação a um fundo imobiliário ou captação de crowdfunding, que também permitem ser dono de uma fração de imóveis?

A resposta é simples: transações sem fronteiras, eliminação de intermediários e, assim, há drástica redução de custos, como despesas com cartório, custódia, emolumentos, corretagem, comissões etc. E, por fim, maior liquidez, uma vez que não há mais limitações de mercado, bolsas ou plataformas de negociação.

Pois é, estamos em um novo momento do Direito. E, para aqueles que seguem vinculados apenas às discussões tradicionais, cuidado. O metaverso e todas as suas possibilidades já fazem parte do presente e poderão fechar as portas de acesso para quem ainda vive no passado.

Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. É coordenadora e professora de pós-graduação em Direito Previdenciário pela FSG. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital.

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