Caxias do Sul 16/09/2024

A sombra na interface

Sociedade e autoridades estão alertas em relação às armadilhas dos “dark patterns”
Produzido por Ciane Meneguzzi Pistorello , 11/03/2024 às 08:09:53
Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital
Foto: Luizinho Bebber

Em meio ao emaranhado digital, no qual a linha entre o real e o virtual se torna cada vez mais tênue, emerge uma preocupação latente: os dark patterns. Essas sutis armadilhas, meticulosamente engendradas no âmago das interfaces digitais, têm capturado a atenção das autoridades e a consciência dos consumidores.

O avanço impiedoso da ciência e da tecnologia impulsionou uma era em que os modelos de negócios tradicionais se transmutam em algo irreconhecível. Nesse contexto, o Poder Judiciário e o Conselho de Autorregulação Publicitária (Conar) emergem como sentinelas atentas, observando minuciosamente as transformações tecnológicas e suas implicações.

Os dark patterns, concebidos para influenciar o comportamento dos usuários de forma sutil e muitas vezes imperceptível, têm suas raízes fincadas no design das interfaces digitais. Proposto por Harry Brignull há mais de uma década, esse termo ganhou destaque recente com a proliferação do comércio eletrônico.

Porém, a regulamentação dos dark patterns encontra-se em um limbo legal. Embora a União Europeia tenha delineado diretrizes, no Brasil, há uma lacuna normativa a esse respeito. A influência europeia é palpável, refletida até mesmo em guias elaborados pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

As preocupações sobre os dark patterns transcendem fronteiras, ecoando nos corredores da justiça e nos debates regulatórios. Na ausência de uma legislação específica, decisões judiciais têm reconhecido a ilegalidade de certas práticas, como a divulgação enganosa de custos extras.

Esses padrões obscuros não apenas desafiam a integridade dos dados pessoais mas também alicerçam-se sobre os pilares dos direitos do consumidor. A manipulação da manifestação de vontade do usuário confronta princípios fundamentais, como o consentimento informado e a liberdade de escolha.

O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em um voto contundente, destacou a necessidade de repelir com vigor práticas abusivas que lesam o consumidor. É uma batalha pela transparência, pela clareza e pela proteção dos direitos mais básicos dos cidadãos.

Nesse cenário, a conscientização e a vigilância são essenciais. Cada clique, cada interação digital pode ser permeada por essas sutis artimanhas. À medida em que as autoridades brasileiras dirigem seu olhar para essa questão, é imperativo que cada um de nós, usuários digitais, estejamos alertas.

Afinal, em um mundo no qual a tecnologia avança a passos largos, a proteção dos dados pessoais e a salvaguarda dos direitos do consumidor devem ser prioridades inabaláveis. Que o brilho das telas não nos cegue para as sombras que se escondem por trás dos dark patterns.

Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital. É coordenadora do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em MBA em Gestão de Previdência Privada – Fundos de Pensão, do Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG.

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