Caxias do Sul 21/11/2024

A relevância do Código de Conduta no setor empresarial

Documento é um dos pilares fundamentais para a adequação legal de qualquer negócio
Produzido por Ciane Meneguzzi Pistorello , 10/05/2023 às 08:29:25
Foto: ARQUIVO PESSOAL

Uma das grandes estratégias para tornar eficaz o compliance em empresas e, consequentemente, garantir o respeito da Lei Geral de Proteção de Dados, é redigir o código de conduta. Arrisco, ainda, afirmar que é um dos pilares necessários para as empresas que querem atingir a industrialização 4.0.

O código de conduta da empresa, entrelaçado pelos valores que regem a instituição, fixa as regras e procedimentos, requerendo que essas atitudes sejam adotadas por qualquer pessoa que tiver relação negocial com a instituição (funcionários, terceirizados e clientes).

No documento devem constar todas as normas, regras e comportamentos que podem ou não ser adotados no cotidiano, bem como a ciência de que o seu desrespeito poderá gerar medidas disciplinares, inclusive rescisão contratual por justo motivo.

O documento é juridicamente válido para noticiar a política e as condutas aceitas ou refutadas pela empresa, além de ser um pilar ao compliance ao citar os elementos do canal de denúncia quando em desrespeito. Esse documento deve ser adotado por qualquer empresa, independentemente do seu efetivo tamanho, porque, na prática jurídica, ele é sinônimo de integridade.

Sabemos que ética e integridade, quando vinculadas a uma empresa, agregam valor à marca e, consequentemente, fazem com que a instituição venha a se sobressaltar aos concorrentes. Não podemos deixar de citar que o código de conduta também fará com que se minimizem possíveis decisões que possam gerar prejuízos à empresa.

Por isso, é necessário que o código de conduta, para servir como pilar ao compliance, não venha apenas citar ou copiar as normas e a legislação, mas, sim, expor um sistema de gestão de riscos. Desse modo, começa-se pela efetiva análise dos riscos que irão impactar a empresa de forma mais onerosa, tendo por intuito resguardar não apenas os funcionários de um ambiente de trabalho nocivo, por exemplo, mas também resguardar o empregador de prejuízos, como passivos trabalhistas, diminuição de faturamento, aumento de absenteísmo, desvio de valores, dentre outros.

Não basta um corpo jurídico ou compliance para redigir um código de conduta, é necessário que seja fornecido acesso aos setores da empresa, no intuito de serem verificados riscos e dificuldades, até mesmo de relacionamento. Além disso, sua elaboração deve ser acompanhada por toda a gestão, com a participação do diretor e do presidente.

Quero deixar claro que, envolvendo o código de conduta como um pilar do compliance, ele não é similar ao código de ética, uma vez que aquele ultrapassa o linear dos funcionários. Através de um linguajar mais informal, a empresa vai estabelecer o que autoriza ou não no contexto de sua atividade ou de seu estabelecimento.

Por fim, não basta possuir um exemplar do código de conduta redigido e jogado numa gaveta, ele deve ser efetivamente utilizado no cotidiano, para que as condutas sejam respeitadas por todos, inclusive pela alta gestão. Então, empresas que querem atingir ou acompanhar o novo momento social não podem se acomodar à rotina e, dessa forma, o código de conduta é um dos pilares para essa ascensão.

Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. É coordenadora e professora de pós-graduação em Direito Previdenciário pela FSG. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital.

Da mesma autora, leia outro texto AQUI