Caxias do Sul 04/04/2025

A importância da avaliação dos riscos psicossociais no trabalho

Nova medida deve ser vista como um investimento na produtividade e no bem-estar dos colaboradores
Produzido por Ciane Meneguzzi Pistorello , 17/02/2025 às 09:27:34
Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada
Foto: Luizinho Bebber

As empresas brasileiras, a partir de maio deste ano, terão o encargo de estudar os perigos mentais aos seus funcionários através da Segurança e Saúde do Trabalho (SST). A regra provém da mudança da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o objetivo de garantir um ambiente laborativo mais seguro e saudável para os empregados.

Cabe salientar que os riscos psicossociais abrangem fatores como carga mental excessiva, estresse, assédio moral, metas abusivas e jornadas extenuantes. Esses elementos podem impactar negativamente a saúde mental dos empregados, podendo acarretar em problemas como ansiedade, depressão e esgotamento profissional. Com a atualização da NR-1, as empresas precisarão adotar medidas efetivas para prevenir e mitigar esses riscos.

Para que a empresa possa efetivamente cumprir a norma deverá mapear os fatores de risco no ambiente de trabalho e, consequentemente, implementar ações preventivas. Ainda, quando necessário, contar com especialistas da área da saúde, como psicólogos e psiquiatras.

Empresas que já possuem Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) ou serviços especializados em SST podem integrar essas novas diretrizes à sua estrutura existente. No entanto, aquelas que não possuem estrutura adequada devem buscar suporte especializado para garantir a conformidade com a legislação e evitar passivos trabalhistas.

A não observância da norma pode acarretar sanções administrativas e até mesmo ações judiciais movidas por empregados que se sintam prejudicados. O MTE tem autoridade para fiscalizar e autuar empresas que não implementarem as medidas exigidas, além de poder ajuizar ações civis públicas para exigir adequações e indenizações por danos coletivos.

Deste modo, as empresas precisam se antecipar a essa exigência e estruturar processos que garantam um ambiente de trabalho mais saudável e equilibrado. A adequação à NR-1 não deve ser vista apenas como uma obrigação legal, mas como um investimento na produtividade e no bem-estar dos colaboradores, reduzindo afastamentos e fortalecendo a cultura organizacional.

Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital. É coordenadora do Curso de Pós-Graduação Latu Sensu em MBA em Gestão de Previdência Privada – Fundos de Pensão, do Centro Universitário da Serra Gaúcha – FSG.

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