Caxias do Sul 22/11/2024

A CIPA como instrumento de valorização da vida

Exigida pela legislação, traz benefícios para empregados e empregadores
Produzido por Ciane Meneguzzi Pistorello , 24/02/2023 às 09:13:14
Foto: ARQUIVO PESSOAL

As empresas, normalmente, não gostam da sua constituição, mas, ao contrário, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) objetiva que as atividades fluam de uma forma mais ordenada e, até mesmo, mais segura, tanto para os empregadores quanto para os funcionários.

A CIPA busca a precaução de acidentes e doenças ligadas ao trabalho. É uma exigência legal a sua constituição para qualquer empresa que possua acima de 20 funcionários, a qual deverá organizar um comitê partidário, formado por empregados do local que têm ou não experiência com o assunto, a fim de evitar acidentes e doenças do trabalho. Nesse sentido, os membros da comissão se reúnem para apresentar os possíveis problemas de segurança encontrados na empresa. Assim, traçam estratégias e colaboram para encontrar soluções em conjunto com o empregador.

Para impetrar os apropriados benefícios, é imperativo ter membros atuantes. Eles não devem apenas se reunir com frequência e registrar as resoluções, mas têm o compromisso de estarem comprometidos e atentos com a segurança e a qualidade de vida dos funcionários ali presentes.

As medidas precisam ser dinâmicas, legalmente fundamentadas e contentarem as necessidades para evitar efetivos acidentes ou doenças com vínculo ao trabalho. Assim, é básico estudar o ambiente, realizar um mapa dos riscos e propor medidas para amenizá-los ou eliminá-los.

Aproveito para relembrar que os trabalhadores que venham a exercer atividades laborais que lhes exponham a riscos à saúde ou à vida devem auferir um adicional de insalubridade ou periculosidade. Nesse sentido, ao definir quais são esses riscos, torna-se mais simples para o empregador garantir direitos e evitar demandas trabalhistas. Desse modo, as ações implementadas são acompanhadas com a certificação de que elas serão colocadas em prática e trarão os resultados esperados ou até mesmo melhores do que isso.

Uma empresa, ao estar em conformidade com a lei, pode ter inúmeros benefícios e, para aquela que ainda não está regulamentada, não deve perder mais tempo. Lembre-se de estar sempre atento às leis, o que é uma forma de ter funcionários mais eficazes, além de menores riscos de reclamatórias trabalhistas.

Ciane Meneguzzi Pistorello é advogada, com pós-graduação em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Digital. É coordenadora e professora de pós-graduação em Direito Previdenciário pela FSG. Presta consultoria para empresas no ramo do direito do trabalho e direito digital.

Da mesma autora, leia outro texto AQUI