O Tribunal de Justiça, por meio de decisão do desembargador Marco Aurélio Heinz, acolheu a argumentação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) e suspendeu a decisão liminar de primeiro grau que impedia a aplicação da cogestão regional do sistema de distanciamento controlado na tarde deste domingo (21/03). Dessa forma, volta a prevalecer a decisão do governador Eduardo Leite que possibilita o retorno do funcionamento do comércio não essencial nesta segunda-feira, mesmo em bandeira preta.
Na noite de sábado (20/03), a PGE interpôs recurso de Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça gaúcho, buscando a suspensão da liminar que impedia o retorno do modelo de cogestão regional, já anunciado pelo governador Eduardo Leite em pronunciamento realizado na noite da última sexta-feira (19/03).
A decisão da qual o Estado recorreu (e obteve vitória) derivou de ação civil pública em trâmite na 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, ajuizada pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e outros oito autores, como o Cpers-Sindicato, que representa os professores das escolas estaduais, o Sindicato dos Municipários (Simpa), o Sindisaúde, que representa os profissionais de saúde, e centrais sindicais, como a CUT e a Intersindical, alegando que o cenário "caótico" da saúde exige a adoção de medidas eficientes.
O desembargador destacou, em sua decisão, que é indiscutível a competência dos Estados para a implementação de medidas de contenção à disseminação do vírus (Covid-19), entendimento consagrado pelo Supremo Tribunal Federal, e que o controle de atos administrativos pelo Poder Judiciário deve ocorrer apenas pelo ângulo da legalidade.
A decisão também destaca que “o sistema de gestão compartilhada entre o Estado-membro e os municípios não encerra em si qualquer ilegalidade a ser impedida pelo Poder Judiciário, bem como, não é possível obrigar o Sr. Governador a não flexibilizar o sistema de Distanciamento Controlado, muito menos compelir o Chefe do Executivo a aumentar as restrições do regime de Bandeira Preta como quer a respeitável decisão liminar, com os elementos probatórios até então coligidos aos autos”, frisou o desembargador.
No recurso interposto, a PGE argumentou que a decisão de primeiro grau partia de uma equivocada compreensão do que consiste a cogestão (gestão compartilhada com os Municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades. A Procuradoria destacou ainda que o enfrentamento à pandemia de COVID-19 no Estado do Rio Grande do Sul dá-se por meio do Sistema de Distanciamento Controlado, segundo o qual é determinado, semanalmente, a partir do constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, um conjunto de medidas observando segmentações regionais do sistema de saúde e segmentações setorizadas das atividades econômicas.
"Por fim, observo que há risco de desinformação da população em geral de se antecipar ao Chefe do Poder Executivo e o Poder Judiciário determinar medidas administrativas relativas à condução das políticas públicas essenciais ao combate da pandemia do Covid-19. Sendo assim, suspendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento definitivo do recurso", finalizou o despacho do Tribunal de Justiça.