O governo do Estado publicou, no início da tarde deste sábado (20/2), no Diário Oficial do Estado, o Decreto que institui a suspensão geral de atividades em todo o território gaúcho entre 22h e 5h, todos os dias, a partir das 22h deste sábado (20). A medida vigorará até as 5h do dia 2 de março.
As medidas sanitárias se impõem frente ao quadro de rápida piora dos indicadores referentes ao alastramento da epidemia da Covid-19 no Rio Grande do Sul, que determinaram a classificação das bandeiras do modelo de Distanciamento Controlado, culminando em 11 regiões em bandeira preta no mapa preliminar da 42ª rodada e as demais 10 regiões em bandeira vermelha.
O Decreto determina a “VEDAÇÃO DE ABERTURA PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO DE TODO E QUALQUER ESTABELECIMENTO, DURANTE O HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE AS 22H E AS 5H; E A VEDAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE FESTAS, REUNIÕES OU EVENTOS, FORMAÇÃO DE FILAS E AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS NOS RECINTOS OU NAS ÁREAS INTERNAS E EXTERNAS DE CIRCULAÇÃO OU DE ESPERA, BEM COMO NAS FAIXAS DE AREIA DAS PRAIAS, CALÇADAS, PORTARIAS E ENTRADAS DOS PRÉDIOS E ESTABELECIMENTOS, PÚBLICOS OU PRIVADOS, DURANTE O HORÁRIO COMPREENDIDO ENTRE AS 22H E AS 5H”.
Consideram-se estabelecimentos, para os fins do disposto no Decreto, “lojas, restaurantes, bares, pubs, centros comerciais, cinemas, teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares, dentre outros, que realizem atendimento ao público, com ou sem grande afluxo de pessoas”.
As restrições não se aplicam a farmácias, hospitais e clínicas médicas, serviços funerários, serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro, assistência social e atendimento à população vulnerável, postos de combustíveis (vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências), hotéis e similares, estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega, estabelecimentos dedicados à alimentação e hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros. A suspensão geral também não atinge atividades industriais noturnas.
Normas municipais que conflitem com essas determinações estão igualmente suspensas. Ou seja, a suspensão geral de atividades vale para todo o Estado, inclusive regiões em bandeira vermelha e regiões que aderiram ao sistema de cogestão regional.
Regiões em bandeira preta
Caxias do Sul
Capão da Canoa
Taquara
Novo Hamburgo
Canoas
Porto Alegre
Palmeira das Missões
Erechim
Passo Fundo
Santa Cruz do Sul
Lajeado
Regiões em bandeira vermelha
Bagé
Ijuí
Pelotas
Santa Rosa
Cachoeira do Sul
Cruz Alta
Guaíba
Santa Maria
Santo Ângelo
Uruguaiana