Caxias do Sul 21/11/2024

Praias interditadas para celebrações de Iemanjá e Navegantes

Novo decreto do governador vale das 18h desta segunda-feira até as 8h de terça-feira, incluindo rios e lagoas
Produzido por redação, 31/01/2021 às 17:25:45
Praias interditadas para celebrações de Iemanjá e Navegantes
Praias gaúchas, como Torres, não receberão oferendas
Foto: Adriano Daka, divulgação

Para evitar a propagação do coronavírus, o governador Eduardo Leite atualizou neste final de semana o decreto que estabelece os protocolos do Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul. Dessa forma, praias do litoral e as águas internas (rios e lagoas) gaúchas devem ser interditadas das 18h desta segunda-feira (1°/2) até as 8h de terça-feira (2/2).

A medida busca proibir aglomerações com mais de 10 pessoas em todas as celebrações religiosas para qualquer bandeira com vistas às oferendas a Iemanjá e aos rituais à Nossa Senhora dos Navegantes.

Para lançar essa restrição, o governador ouviu líderes de diferentes credos na manhã de sexta-feira. Além das regras sujeitas à fiscalização, entidades representantes de religiões de matriz africana e católica prometeram agir juntas no sentido de conscientizar os fiéis a seguirem os protocolos, protegendo a si mesmos e aos outros, principalmente os mais idosos, que são a maioria em muitas das celebrações religiosas.

“Todas as manifestações religiosas merecem, têm e seguirão tendo o nosso respeito. Mas, a partir do momento em que geram aglomerações e que isso pode significar a disseminação do vírus, mais pessoas contaminadas e perdermos pessoas queridas, isso se torna uma responsabilidade coletiva”, afirmou o governador durante reunião realizada no Palácio Piratini, na sexta-feira (29).

Como os líderes religiosos já haviam cancelado procissões e excursões em grupo e optado por realizar carreatas em homenagem a Iemanjá e Navegantes, o decreto também estabelece regras para esse tipo de atividade, permitindo que as pessoas fiquem exclusivamente dentro dos veículos.

Missas e serviços religiosos seguem permitidos desde que obedeçam ao limite de 50% de público na bandeira amarela, 30% na bandeira laranja e 20% ou máximo 30 pessoas na vermelha. Em todos casos, a ocupação de assentos deve ser intercalada, respeitando distanciamento mínimo de um metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, e o uso de máscaras é obrigatório.

Entenda as principais medidas:

TODOS OS FESTEJOS RELIGIOSOS:
• Estão proibidas festas, festejos e procissões religiosas ou similares, em ambiente público ou privado, aberto ou fechado.
• São permitidas manifestações individuais ou em grupo de no máximo 10 pessoas, com uso obrigatório de máscara e distanciamento interpessoal de no mínimo um metro.
• Carreatas serão permitidas, mas com permanência das pessoas exclusivamente no interior dos veículos.
• As aglomerações com mais de 10 pessoas ficam sujeitas à fiscalização e dispersão por parte das autoridades competentes.

PARA NAVEGANTES E IEMANJÁ:
• Determina a interdição de todas as praias do litoral e das águas internas do Estado, das 18h do dia 1°/2 às 8h do dia 2 de fevereiro de 2021.