Caxias do Sul está contemplada pelo novo decreto do governo gaúcho publicado no Diário Oficial envolvendo eventos de maior porte. A liberação vem a pouco mais de um mês da realização da Mercopar, uma das maiores feiras de inovação industrial da América Latina, marcada para o período de 17 a 19 de novembro, no Centro de Eventos da Festa da Uva.
Com a nova determinação, o governo do RS autoriza a realização de eventos corporativos de maior porte, bem como eventos sociais e culturais em teatros, auditórios e casas de espetáculos, com público sentado. O aval é direcionado a municípios localizados em regiões com bandeira laranja (risco epidemiológico médio) ou amarela (risco epidemiológico baixo) há pelo menos duas semanas consecutivas. A flexibilização está amparada na redução de hospitalizações e de óbitos causados pela Covid-19.
O Decreto 55.537, de 9 de outubro de 2020, também permite a operação de restaurantes com autosserviço (self-service), no formato de bufês.
Há, porém, outro detalhe a ser observado: os eventos promovidos em locais como teatros, casas de shows, circos, casas de espetáculos e os eventos corporativos como feiras e exposições e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares só poderão ser realizados nas cidades que já autorizaram o retorno das atividades presenciais em instituições de ensino nos níveis já liberados e que retomaram as aulas nas escolas infantis municipais. Esse critério tem como intuito estabelecer uma escala de prioridades para o retorno de atividades.
“Temos uma prioridade na questão das liberações. Faremos a liberação para eventos somente em municípios nos quais as aulas presenciais já estiverem retornando. Não faz sentido haver liberação de eventos sem ter havido o retorno das aulas. É importante priorizar o ensino, a aprendizagem de nossas crianças e jovens, em relação a outros tipos de atividades”, disse o governador Eduardo Leite.
Acesse a íntegra o Decreto 55.537, de 9 de outubro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado:
https://estado.rs.gov.br/upload/arquivos//doe-2020-10-09.pdf
ALGUMAS ATUALIZAÇÕES DOS PROTOCOLOS
Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos e similares (público sentado, exclusivamente) e cinemas
Regiões em bandeira amarela ou laranja por duas semanas
Estabelecimento que permite ou não consumo de alimentos ou bebidas:
• Permite: 30% de lotação, com distanciamento de 1 metro
• Não permite: 40% de lotação, com distanciamento de 2 metros
Modo de atendimento:
• Uso obrigatório de máscara.
• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos de higiene e distanciamento para público e colaboradores.
• Circulação em pé somente para uso dos sanitários, com uso de máscara e fila com distanciamento demarcado.
• Vedada interação física entre artistas e público.
• Se o estabelecimento permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos e de fileiras.
• Se o estabelecimento não permitir compra e venda de alimentação e bebidas, distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes ou ocupação intercalada de assentos (sim/não/não/sim), sem ocupação de assento imediatamente à frente e atrás.
Feiras e exposições corporativas e comerciais e seminários, congressos, convenções, simpósios e similares
Após 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta, respeitando o teto de ocupação e o distanciamento estabelecidos no Modo de Atendimento, bem como à necessidade de autorização/decisão conforme número total de pessoas presentes ao mesmo tempo (trabalhadores e público):
• Até 300 pessoas: protocolos estaduais (medidas segmentadas e Regras da Portaria SES nº 617 - Eventos)
• 300 a 600 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/ decisão do município-sede;
• 600 a 1.200 pessoas: protocolos estaduais mais autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação)
• 1.200 a 2.500 pessoas, no máximo: protocolos estaduais, autorização/decisão regional (mínimo 2/3 dos municípios, via associação) e decisão do Gabinete de Crise
Restaurantes de autosserviço (self-service):
• Bandeira amarela: 75% trabalhadores e 75% lotação
• Bandeira laranja: 50% trabalhadores e 50% lotação
Modo de operação:
• Funcionários devem orientar no início da fila para o correto atendimento dos protocolos (máscara, álcool gel e distanciamento na fila)
• Protetor salivar nos buffets
• Higienização e troca constante dos talheres e pegadores do buffet
•Talheres embalados individualmente
Modo de atendimento:
• Utilização obrigatória de máscara na fila do buffet, ao se servir e ao circular.
• Uso obrigatório de álcool gel 70% em fricção antes de se servir e depois de se servir no buffet.
• Reforço no distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e de 1 metro entre pessoas na fila do buffet, com marcação no chão.
Transporte coletivo de passageiros (municipal):
Bandeira amarela/laranja: 60% capacidade total do veículo (ou normativa municipal)
Transporte coletivo de passageiros (metropolitano tipo comum):
Bandeira amarela/laranja: 70% capacidade total do veículo
Transporte rodoviário de passageiros (intermunicipal tipo comum, semidireto, direto, executivo ou seletivo):
Bandeira amarela: 100% assentos
Bandeira laranja: 75% assentos