Após a flexibilização das regras para restaurantes, museus, condomínios, parques e jogos de futebol (leia AQUI) no modelo de Distanciamento Controlado contra a Covid-19, o governo do Estado anunciou o retorno das aulas presenciais para os anos iniciais (1º e 2º ano do Ensino Fundamental) e cursos livres em municípios com protocolos de bandeira vermelha, limite para a cogestão no atual cenário de bandeira preta em todo o Rio Grande do Sul. A Serra Gaúcha se enquadra nesta classificação e, com isso, pode retormar de forma imediada o ensino conforme a determinação do novo decreto.
Dessa fora, o RS publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (22/4), o Decreto 55.852, que passa a permitir, com vigência imediata, a cogestão também para a educação. As atividades presenciais de ensino só poderão ocorrer nas regiões classificadas em bandeira preta quando os protocolos municipais permitirem aplicação das regras da bandeira vermelha para as demais atividades.
Nessas situações, serão permitidas atividades presenciais de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:
educação infantil, aos 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de pós-graduação;
estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura (chamados cursos livres).
O decreto estabelece, ainda, que as escolas deverão obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares; e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Conforme o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, este novo decreto está de acordo com a decisão judicial que impedia a retomada das atividades presenciais de ensino no Estado na bandeira preta, pois nos locais em que há cogestão as normas aplicáveis são compatíveis até o limite da bandeira vermelha.
“A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada, pelo sistema de cogestão, a aplicação da bandeira vermelha, que é a imediatamente anterior”, afirmou Costa.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviará ao Tribunal de Justiça uma petição para informar as novas regras, reafirmando o compromisso do Poder Executivo com o combate à pandemia de Covid-19 e com a priorização à educação.
O Decreto 55.852 também já contempla as novas regras anunciadas na quinta-feira (22) para restaurantes, ampliando horário de atendimento ao público para até as 22h (com saída até 23h) nos fins de semana e feriados, e os novos protocolos para parques, museus, condomínios e competições oficiais na bandeira vermelha.