Uma das medidas para controlar o avanço do coronavírus pelo governo do Estado, a proibição de prova de roupas e calçados vinha prejudicando os lojistas de moda num momento normalmente de bons negócios por conta do frio. Lideranças do setor na região reivindicavam a flexibilização da medida para tentar viabilizar as lojas, que amargam prejuízos com o período de portas fechadas e posteriormente a reabertura com restrições.
O clamor foi atendido em parte pelo governo do Estado. Portaria de número 376/2020, da Secretaria Estadual da Saúde, publicada no Diário Oficial do RS, libera o uso de provadores pelo comércio para vestuário e calçados, com uma exceção: segue proibida a prova de peças que entrem em contato com o rosto, como camisetas e blusas. O varejo também precisa continuar observando os protocolos de segurança e higiene para evitar a propagação da doença.
“Vamos atuar para conscientizar os lojistas e comerciários sobre a atenção que deve ser dada a todos os itens. Não podemos relaxar. Cada detalhe deve ser seguido à risca para garantir o uso dos provadores. A flexibilização pode evoluir ou regredir, dependendo da situação”, destaca o presidente do Sindilojas Regional Bento, Daniel Amadio, que, junto à Fecomércio-RS, atuou na articulação com o Poder Público Estadual para conquistar essa flexibilização.
A notícia vinha sendo aguardada pelo setor com ansiedade e a esperança agora é que o setor retome gradativamente as vendas, num período de proximidade com o Dia dos Namorados.
Medidas que devem ser tomadas pelas lojas
Higienizar os provadores com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim após cada uso e, caso dotado de cortina, realizar a higienização com vapor e aguardar secagem para novo uso;
Realizar o controle de acesso aos provadores, a fim de evitar aglomerações e assegurar o distanciamento mínimo entre as pessoas e o tempo necessário à higienização;
Disponibilizar álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higienização das mãos ao ingressar e sair dos provadores;
Orientar os clientes a permanecer com a máscara durante a prova de roupas e acessórios;
Proibir a prova de peças que entrem em contato com o rosto, como camisetas e blusas;
Higienizar as roupas após a prova ou a devolução pelo cliente, nos casos de retirada do estabelecimento para experimentar em casa, através de meio eficaz, como a utilização de passadeira a vapor, dispositivo de higienização ultravioleta ou assegurar período mínimo de aeração de 48 a 72 horas;
Colocar cartazes nos provadores orientando acerca da necessidade de permanência do uso da máscara, higienização das mãos e distanciamento entre as pessoas,
Orientar os clientes a higienizar as mãos antes e depois da prova de calçados e, após, mantê-los em local arejado, sem devolver imediatamente à caixa.
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