Está confirmado: o governador Eduardo Leite anunciou no início da noite desta sexta-feira (19/3) que a cogestão retorna ao Rio Grande do Sul, garantindo que as regiões possam atuam com regras condizentes à bandeira anterior. Dessa forma, mesmo que o Estado se mantenha pela quarta semana consecutiva em bandeira preta, os municípios poderão se encaixar na bandeira anterior (no caso, a vermelha), que ganha agora regras mais duras para fazer frente ao momento de extrema gravidade na combinação entre propagação da Covid-19 e esgotamento hospitalar.
"Algum nível de retomada é necessário, pois o fôlego econômico está se esgotando e tem gente passando dificuldades, mas não é voltar ao normal", expressou o governador.
Após longa reunião de quase três horas com 27 prefeitos que integram a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), Eduardo Leite confirmou que as restrições de circulação se mantêm em várias frentes, impedindo atividades não essenciais das 20h às 5h em todo o RS. Os restaurantes e similares têm o teto de atendimento até 18h, após somente delivery. Já os estabelecimentos essenciais (como supermercados) podem atender até 22h.
O comércio e outras atividades não essenciais também não poderão atender de forma presencial aos finais de semana e feriados até 4 de abril, incluindo nesse período o feriado de Sexta-Feira Santa (Páscoa). Sábado, domingo e feriado, restaurantes, bares e afins também ficam fechados para clientes presenciais. Os prefeitos terão liberdade para flexibilizar os modelos de cogestão de acordo com as demandas regionais, porém, chegando ao limite da bandeira vermelha.
O mapa da 46ª rodada do Distanciamento Controlado classifica todas as 21 regiões em risco máximo, com altíssima taxa de ocupação hospitalar e velocidade de propagação do coronavírus. De novo, esse já é o mapa definitivo, sem possibilidade de pedidos de reconsideração, devido à gravidade do cenário.
Destaca-se, entre os 11 indicadores monitorados pelo sistema de enfrentamento à pandemia no Estado, forte elevação no número de internados em UTI (+10%) e de óbitos (+31%) em relação à semana anterior. Nesta rodada, mesmo considerando o aumento de 4% no número total de leitos de UTI existentes e a redução dos internados por outras causas, a elevação de pacientes confirmados com Covid-19 em UTI fez com que se mantivesse a alta pressão sobre o sistema hospitalar. Estão sendo ocupados espaços inclusive fora dos leitos regulares, o que indica operação acima da capacidade de algumas regiões.
Essa é a terceira semana consecutiva que o RS passou a ter déficit de leitos livres para atendimento Covid-19: na 44ª rodada (dia 5/3) houve déficit de 25 leitos, na 45ª (12/3) houve déficit de 213 leitos de UTI e, agora, esse número atingiu 299. Um dado chama a atenção: o número de óbitos por Covid-19 acumulados em sete dias aumentou 381% no período no Estado (de 365 para 1.754).
Caxias do Sul soma 613 óbitos por Covid-19 até o momento. O Brasil registrou 24% a mais de óbitos do que o esperado em 2020.
Confira um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado.
Supermercados
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
Farmácias
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
Comércio não essencial
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
Restaurantes, bares, lanchonetes etc.
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais.
Serviços de higiene
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS
• Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
• Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)
• Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
• Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
Fica permitida a prática de esporte aquático individual.
• Comércio (essencial e não essencial)
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
• Feiras ao ar livre
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
Distanciamento de três metros entre as barracas.
• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.
• Hotéis e alojamentos
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.
• Indústria e construção civil
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.
• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.
• Teatros, auditórios e casas de espetáculos
Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
Sem atendimento ao público.
• Museus e bibliotecas
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.
• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
Não autorizado.
• Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
• Clubes sociais e esportivos
Fechamento de áreas comuns para lazer.
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
• Competições esportivas
Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.
• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
• Missas e serviços religiosos
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento entre grupos não coabitantes.
• Bancos, lotéricas e serviços financeiros
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento.
• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.
• Condomínios
Fechamento de áreas comuns.
• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
• Transporte coletivo urbano ou metropolitano
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.