O sol continua a brilhar para quem busca gerar sua própria energia elétrica. A entrada em vigor do Marco Legal (Lei 14.300), desde o dia 7 de janeiro de 2023, pode, dependendo do caso, ampliar em seis meses o tempo de retorno do investimento de uma usina de energia fotovoltaica. Porém, um ponto é indiscutível: num contexto geral, ainda valerá a pena transformar os raios de sol em energia elétrica.
A nova regra determina Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B). No entanto, esse é só um detalhe e o mercado ainda é muito promissor, pois a energia fotovoltaica representa menos de 10% da matriz energética no país, denotando que há ainda um potencial gigantesco a ser explorado.
Porto Seco, em Caxias, apostou em energia solar, com instalação da Magnani
Segurança jurídica e regras claras
Jonathan de Oliveira, coordenador de Eficiência Energética da Magnani Luz e Energia, com matriz em Caxias do Sul e filial em Torres, explica que, se por um lado o Marco Legal determina tarifa escalonada de uso do sistema de distribuição, por outro, ele traz segurança jurídica e regras claras ao setor. O momento, segundo ele, exige ainda mais informação, pois os casos precisam ser estudados de forma estratégica e minuciosa por empresas capacitadas da área. Precursora do setor no RS, há mais de 10 anos, a Magnani orgulha-se de já ter instalado cerca de 3 mil usinas de energia solar na Região Sul e em São Paulo, em parceria com uma marca de excelência no setor, a WEG.
“Não é nada a diferença de payback (retorno sobre o investimento feito), que pode levar seis meses a mais, quando comparada ao benefício, já que uma usina se financia de três a cinco anos e sua vida útil é superior a 25 anos (pesquisas apontam performance das placas ainda acima de 80% de potência após esse período)”, detalha, acrescentando que, nos primórdios do setor no Brasil, o payback chegava a 10 anos e ainda assim compensava instalar placas fotovoltaicas no telhado e em solo.
Consumo e geração ao mesmo tempo
“É um modelo justo. O pagamento da taxação é só sobre os kilowatts que forem injetados na rede de distribuição da concessionária. Quanto maior a simultaneidade (geração e consumo ao mesmo tempo), menor o que se vai pagar de taxa”, destaca Jonathan, acrescentando que os clientes poderão ter suas próprias baterias de armazenamento, sem a necessidade de jogar a energia excedente gerada pelo sol na rede elétrica.
Ou seja, para exemplificar: seria como um pedágio. Não é porque se compra um carro que se pagará pedágio. Isso só ocorre quando da utilização de determinada estrada e na proporção em que for percorrida.
Um exemplo favorável, “mundo ideal”, seria uma rede de varejo, cujo amplo tempo de abertura de lojas permitiria essa coincidência entre geração e consumo, com pouca injeção de energia na rede, trazendo até mesmo vantagens em relação às normas anteriores, já que a demanda limita-se à carga instalada na unidade. Nesse caso, a nova lei é positiva, mostrando que, com estudo adequado, os empreendimentos podem mais do que se encaixar na nova regra; mas se beneficiar dela.
Usina instalada na empresa Rudi Frutas, em Fazenda Souza
Usinas dimensionadas ao consumo
“Será determinante fazer um sistema mais ajustado à necessidade do cliente, sem gerar tanta energia excedente. Antes, se dimensionava sistemas para aumentar a demanda no futuro. Agora, talvez a estratégia seja expandir a usina apenas quando a empresa crescer”, ilustra Jonathan.
Busque especialistas no setor
A necessidade crucial de se buscar empresas qualificadas para instalar placas no mercado fotovoltaico, a exemplo da Magnani, também leva em conta que tornou-se mais complexo analisar cada caso, até porque a taxação muda de concessionária para concessionária (RGE para CEEE, por exemplo), sendo necessários cálculos específicos e não padronizados. Não existe uma regra geral. O peso do Fio B na tarifa de energia do consumidor varia de região para região, de distribuidora para distribuidora.
Isso porque o componente tarifário leva em conta a densidade demográfica de cada área de cobertura. A verdade é que o Marco Legal especifica as regras do setor e, estudando o mercado, há casos em que a medida traz benefícios ou se mantém sem impactos. Informação garante decisões acertadas e afasta erros incorrigíveis.
“Procure um especialista, pois investir em energia solar ainda vale muito a pena, e agora as regras passam a ser claras, sem dúvidas e indefinições, mas exigirá empresas qualificadas na área para instruir, pois cada caso é único”, aponta Alessander de Vargas Vieira, coordenador técnico comercial da Magnani Luz e Energia.
Rockenback Tecnologias, em Caxias, aposta em energia solar
Em síntese, o investimento em energia solar continuará sendo atraente, um setor com muito potencial de expansão por utilizar recursos naturais, deslocando o custo de energia elétrica para investimento.
Consulte empresas qualificadas e com credibilidade que farão estudos e apontarão os melhores caminhos, com retorno no menor espaço possível. No caso da Magnani Luz e Energia, um dos grandes diferenciais competitivos é o pós-venda, permitindo o monitoramento em tempo real da geração de energia solar. Além disso, a empresa, que opera com a marca WEG, oferece 25 anos de performance planejada e assistência técnica, permitindo que os equipamentos sejam substituídos de forma rápida, uma vez que usina parada não gera energia solar.
Para compreender
Desde o dia 7 de janeiro de 2023, entrou em vigor o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída – a chamada Geração Distribuída.
A lei garante segurança jurídica e regras mais claras ao setor.
Passa a ser cobrada a Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição (Tusd) do ‘Fio B” (fio de distribuição da energia até o imóvel do cliente), que remunera as distribuidoras de energia.
Quem investiu no setor no passado, tem os benefícios garantidos até 2045.
Entenda melhor
A taxação sobre o Fio B será sobre a energia injetada na rede da distribuidora. O “Fio B” está relacionado a todos os custos da utilização da infraestrutura da rede de distribuição da concessionária local até residências, comércios, indústrias.
O setor não vai acabar. Gerar a própria energia a partir do sol é viável. Porém, ficará mais complexo mostrar isso para o consumidor, com todas as variáveis.
O que muda com o Marco Legal da Energia Solar?
O grande benefício trazido pela lei é a regulamentação pela cobrança do uso dos sistemas das concessionárias, que recebem e distribuem o excesso de energia gerada pelas unidades distribuídas.
Até então, não havia nenhum parâmetro legal sobre essa questão. Agora, contudo, há uma regra gradual para o início do pagamento da rede de distribuição de energia.
Como era até 6 de janeiro de 2023?
A compensação era de 100%. Ou seja, quando o consumidor gerava créditos de energia por injetar na rede a mais do que usava, podia abater esse crédito de forma total na sua conta, sem ter de pagar nenhuma tarifa por isso.
Como fica desde 7 janeiro de 2023?
A partir da nova lei de transição, o componente Fio B da Tarifa Tusd (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição) deixa de ser compensado e será preciso pagar essa tarifa. Lembrando que essa tarifa apenas vai incidir sobre o montante de energia excedente que for injetado na rede. Assim, o pedágio será proporcional apenas ao uso que for feito da estrutura da rede. Para casos de autoconsumo remoto, nos quais a usina fica em uma localidade diferente das unidades consumidoras, toda a energia gerada passará a pagar o Fio B, uma vez que toda a energia é injetada no sistema da distribuidora. Existem variações de concessionária para concessionária.
Uma concessionária detentora de muitas unidades consumidoras dentro da sua área de concessão pode ter um valor de Tusd Fio B mais barato, porque esses custos são diluídos por todos os consumidores.
Já uma concessionária com um volume menor de consumidores terá menos imóveis para fazer essa divisão, então o custo da tarifa tenderá a ser maior.
Com a regulamentação, o uso de fontes limpas e renováveis de energia, tanto para casas, pequenos negócios, propriedades rurais, entre outros, ganha mais equilíbrio e estabilidade.
Magnani Luz e Energia
Endereços: Av. Rubem Bento Alves, 4.549 - Santa Catarina, Caxias do Sul
Telefone: (54) 4009-5255
Av. Barão do Rio Branco, 876, Torres
Site: www.magnani.com.br