A Prefeitura de Caxias do Sul publicou em edição extra do Diário Oficial na tarde desta terça-feira (15/12) o Decreto nº 21.306, modificando dispositivos no Decreto nº 21.196 de 24 de setembro de 2020, que Reitera Decreto de situação de emergência e estabelece medidas para o enfrentamento do coronavírus (Covid-19) no Município de Caxias do Sul.
Entre as medidas adotadas, consta o fechamento de todos estabelecimentos comerciais e de serviços a partir das 22h, todos os dias da semana, não sendo permitida a permanência de clientes após este horário. As atividades só podem ser retomadas a partir das 5h do dia seguinte. A nova medida não se aplica aos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços nas áreas da saúde e hospedagem, bem como farmácias e drogarias.
A medida passa a vigorar já a partir desta terça-feira (15 de dezembro).
A determinação partiu de reunião do Gabinete de Crise na segunda-feira, devido ao aumento dos casos de contaminados na cidade e à sobrecarga na ocupação dos leitos de UTI. Até o final da tarde desta terça-feira, 15 de dezembro, Caxias do Sul já contabilizava 251 mortes em decorrência da Covid-19.
Confira o Decreto na íntegra AQUI