A prefeitura de Caxias do Sul publicou nesta sexta-feira (31) o Decreto nº 21.091, que dispõe sobre a aplicação de protocolos de cogestão com o governo do Estado no Modelo de Distanciamento Controlado. A medida foi adotada em parceria com as demais cidades que compõem a Associação de Municípios da Encosta Superior do Nordeste (Amesne).
A partir de solicitação encaminhada pela entidade ao governador Eduardo Leite, para a qual ainda não recebeu resposta, embora já houvesse o aceno do governo para a gestão compartilhada, os 36 municípios optaram por editar decretos flexibilizando comércio, alojamento e alimentação, educação e serviços.
Dessa forma, a partir desta sexta-feira, mesmo Caxias do Sul estando em bandeira vermelha pelo Modelo de Distanciamento Estadual, voltam a abrir restaurantes, comércio atacadista, de rua e shoppings, escolas de idiomas, música, esportes, dança, formação profissional, entre outras, e os parques temáticos, atrativos turísticos, museus e similares.
"Os critérios adotados ficaram intermediários entre as restrições da bandeira vermelha e da bandeira laranja. É um meio termo para que esses estabelecimentos consigam ganhar fôlego, recuperando a economia. Lembro que os protocolos de saúde como restrição de entrada de clientes no comércio, distanciamento de mesas em restaurantes, entre outras continuam valendo para todos estabelecimentos. E também nossos decretos de obrigação de uso de máscara, fechamento de praças e parques nos finais de semana", destaca o prefeito Flávio Cassina.
Cassina acrescenta que o Estado, por meio do Ofício 043/2020, de 27 de julho, à Famurs, manifestou claramente acolhimento da proposta das entidades municipalistas.
"Diante disso, todos os municípios elaboraram seus decretos e estamos a partir desta sexta-feira flexibilizando alguns setores. Importante destacar que não houve quebra do Modelo de Distanciamento proposto pelo Estado", reforça.
Entidades comemoram decisão
Para a presidente do Sindilojas, Idalice Manchini, a reivindicação de manter o comércio aberto e atender os clientes mesmo em bandeira vermelha foi aceita e esse é o momento para o comércio reagir:
"Esse Decreto nos liberta da dependência do anúncio das bandeiras feito pelo Estado, o que vai permitir que possamos administrar as nossas equipes para atender, mesmo em bandeira vermelha", comemora.
A CDL Caxias informa que, com a medida, o varejo de itens não essenciais pode abrir com 30% da capacidade, sem possibilidade de espera no interior da loja, ou seja, com atendimento individual e com horário de funcionamento até 19 horas. Para estabelecimentos com mais de três funcionários, o atendimento deve ser de um cliente para cada 16m².
O decreto também autoriza o atendimento ao público para restaurantes, lanchonetes e similares com 50% dos funcionários, podendo servir 25% do total previsto no Alvará do Plano de Prevenção Contra Incêndio (APPCI), com distanciamento mínimo de 2 metros entre as mesas e funcionamento até as 22h.
O presidente da CDL Caxias, Renato S. Corso, acredita que o esforço do poder executivo municipal para que houvesse essa flexibilização garantirá um fôlego para uma retomada dos setores de comércio e serviços.
“Agradecemos ao empenho do prefeito Flávio Cassina e de sua equipe em atender o pedido das entidades e da comunidade caxiense para essa reabertura. Fazemos um apelo para que os empresários, funcionários e público tomem todos os cuidados necessário que estão previstos nos protocolos de distanciamento e etiqueta respiratória. É um momento crucial para esta retomada e precisamos da união de todos para que não ocorram retrocessos e, gradualmente, retomarmos as atividades na nossa cidade”, propõe.
A saber: Caxias do Sul está na bandeira vermelha e nova rodada de anúncio de bandeiras será feita nesta sexta-feira. Além do Modelo de Distanciamento do Governo do Estado, em Caxias do Sul há decretos municipais em vigor, principalmente o que proíbe a entrada de grupos nos estabelecimentos comerciais, uso obrigatório de máscaras e fechamento de praças e parques nos finais de semana, evitando aglomerações.
Confira o Decreto na íntegra AQUI