Em anúncio na tarde desta sexta-feira (9/04), o governador Eduardo Leite flexibizou as normas para o comércio não essencial e os restaurantes, ampliando a possibilidade para atendimento nos finais de semana. Já o setor da gastronomia ganhou ainda expansão no expediente de recebimento ao público.
Com isso, embora a bandeira preta seja mantida no RS no formato de cogestão, o atendimento do comércio varejista não essencial em comércio de rua, shoppings e centros comerciais, nos finais de semana, foi autorizado pelo Estado, e é comemorado pela categoria. Já restaurantes, bares e similares podem funcionar com público até as 22h durante a semana e até as 15h aos finais de semana. As medidas passam a valer neste sábado (10/04).
Os critérios para o atendimento do varejo não essencial são os mesmos estabelecidos durante a semana, com horário das 5h às 20h, permitindo a presença de, no máximo, uma pessoa para cada 8m² de área, com cartaz informativo estabelecendo o número de pessoas permitido e horário preferencial para grupos de risco, de acordo com o modelo de Distanciamento Controlado.
Para a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini, a liberação do atendimento nos finais de semana foi muito esperada porque o consumidor que trabalha durante a semana precisa dessa alternativa para fazer as compras. Além disso, ao ampliar o atendimento, o Estado contribui para que o comércio atenda com mais segurança e tranquilidade:
"Ainda que a nossa preocupação com a saúde esteja exigindo cuidados de todos, precisamos recuperar os prejuízos do comércio, o setor econômico mais afetado pela pandemia desde o início. O comércio vai precisar se organizar de hoje para amanhã, mas as novas regras são bem-vindas para todos nós. Vamos retomar as atividades nos finais de semana com responsabilidade e comprometimento com os protocolos estabelecidos pelo Estado", afirma.
“Ao atualizar o Modelo de Distanciamento Controlado, adotando novas regras para funcionamento do comércio não essencial e serviços já a partir deste sábado (10), o governo do Estado permite um alento aos empresários e trabalhadores destes dois setores, que foram duramente impactados pelas restrições", complementa o presidente da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços (CIC) de Caxias do Sul, Ivanir Gasparin.
Em relação aos jogos de futebol, no momento permanecem liberados somente depois das 20h.
Caxias do Sul soma até o momento o triste número de 775 mortes por complicações da Covid-19.
NOVAS DEFINIÇÕES DE HORÁRIOS
Supermercados, farmácias e serviços essenciais:
Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio não essencial
Todos os dias: das 5h às 20h, pode receber clientes presencialmente, desde que com restrições de distanciamento. Das 20h às 5h, somente delivery.
Restaurantes, lanchonetes, bar, sorveteria etc.
(Somente para refeições. Proibido happy hour)
De segunda a sexta-feira: das 5h às 22h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 22h e a saída deve ser feita até as 23h. Das 22h às 5h, somente delivery.
Sábado, domingo e feriado: das 5h às 15h, pode receber clientes presencialmente, com restrições. O ingresso no estabelecimento pode ser feito até as 15h e a saída deve ser feita até as 16h. Das 15h às 20h, o atendimento pode ser feito por delivery e pegue e leve. Das 20h às 5h, somente delivery.
Academias e serviços religiosos
Todos os dias: das 5h às 22h, pode receber frequentadores, com restrições de distanciamento. Das 22h às 5h, deverá permanecer fechado, sem atendimento presencial.
Demais serviços em geral com atividade permitida
Todos os dias: das 5h às 20h, presencial restrito. Das 20h às 5h, sem atendimento presencial.
NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)
Feira livre de comércio não essencial
Passa a estar incluso e autorizado o comércio de produtos não essenciais (ex.: artesanato) em feiras livres, com distanciamento de três metros entre barracas, rígido controle de acesso e de fluxo de acesso às bancas
Obrigatoriedade de cartazes com informações sobre a lotação máxima.
Restaurantes
Lotação máxima de 25% lotação, exclusivamente para refeição (vedado happy hour).
Os clientes devem permanecer sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, limite máximo de cinco pessoas por mesa.
Permanece proibida a realização de música ao vivo e a vedação de som mecânico, sendo também obrigatória a colocação de lixeira nas saídas dos banheiros.
Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos, zoológicos etc.
Ficam autorizados com lotação máxima de 25%, exclusivamente para estabelecimentos em locais abertos com Selo Turismo Responsável.
Fica obrigatório o uso contínuo e correto de máscara, o distanciamento nas filas e a higienização das mãos e das superfícies de toque.
Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
Fica permitido o uso exclusivo para atividade individual, para manutenção da saúde. Limite máximo de uma pessoa para 16m² de área. Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupos de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Vedado compartilhamento de equipamentos simultaneamente (somente após higienização).
Esportes individuais ou em dupla, sem contato físico (ex.: quadras de tênis, inclusive em condomínios)
Ficam autorizados os jogos de, no máximo, quatro pessoas, sem contato, sem público, com agendamento prévio e intervalo mínimo de 15 minutos entre os jogos para possibilitar higienização.
Ficam vedadas as aglomerações ou confraternizações pré e pós-jogos.
Transporte fretado, metropolitano executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
Lotação máxima de 75% assentos, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
Transporte coletivo municipal ou metropolitano comum
Lotação máxima de 60% da capacidade do veículo, com obrigatoriedade do uso contínuo e correto de máscara e da ventilação (janelas e/ou alçapão abertos)
NOVO PROTOCOLO DE BANDEIRA PRETA
Igrejas e serviços religiosos
Limite, máximo, de 10% de público, limitado a 30 pessoas.