O ano recém começou e o tema "feriados" já está na pauta do comércio. Ao longo de 2024, os atendimentos pelo varejo com a presença de funcionários são permitidos em nove feriados. A decisão é estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), válida até junho de 2025, e abrange os municípios de Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos.
Dessa forma, o acordo prevê o atendimento do comércio com funcionários nos seguintes feriados: 29 de março (sexta-feira) - Sexta Feira Santa; 21 de abril (domingo) – Tiradentes; 26 de maio (domingo) – Nossa Senhora de Caravaggio; 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi; 7 de setembro (sábado) – Independência do Brasil; 20 de setembro (sexta-feira) – Feriado Farroupilha; 12 de outubro (sábado) – Nossa Sra. Aparecida; 2 de novembro (sábado) – Finados e 15 de novembro (terça-feira) – Proclamação da República.
Já o Carnaval não é considerado feriado. No dia 1º de maio (quarta-feira), Dia do Trabalho, o varejo só poderá contar com atendimento dos proprietários se optar pela abertura dos estabelecimentos.
Fique atento
Para funcionar regularmente, as empresas devem solicitar a autorização ao Sindilojas Caxias. O certificado pode ser impresso no site da entidade por associados em dia com o setor financeiro. O estabelecimento comercial que não observar esse requisito estará sujeito a multa de R$ 1 mil a R$ 20 mil, conforme a gravidade da infração.
Pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023-2025, os funcionários podem cumprir jornada de trabalho de, no máximo, seis horas, com prêmio de R$ 149 para Caxias do Sul, Flores da Cunha e Nova Pádua e R$ 135 para São Marcos, somente para funcionários sindicalizados. Comerciários não sindicalizados são beneficiados apenas com folga antecipada.
A Assessoria Jurídica do Sindilojas pode ser contatada através do telefone 4009-5517 e também pelo e-mail juridico@sindilojascaxias.com.br.