Para facilitar o acesso do consumidor às compras de Natal e Ano-Novo, o Sindilojas Caxias orienta as lojas de rua e shoppings a oferecer horários de atendimento diferenciados em dezembro. E mais: indica que os estabelecimentos comerciais informem com antecedência clientes e funcionários sobre o expediente de trabalho.
No próximo domingo (17/12), a sugestão é de que o atendimento seja das 14h às 20h. No dia 24 (véspera de Natal), o horário indicado para funcionamento das lojas é das 10h às 16h. Já no domingo do dia 31 (véspera de Ano-Novo), o Sindilojas recomenda a abertura das 10h às 15h.
Para cada domingo trabalhado, será concedida uma folga compensatória antecipada e o pagamento de um bônus de R$ 80 ao funcionário. A exceção é para o empregado que trabalhar no domingo de 17 de dezembro, que poderá ter a folga compensatória no dia 26 de dezembro de 2023 ou no dia 2 de janeiro de 2024, caso a empresa não tenha concedido a folga antecipada.
A jornada de trabalho aos domingos poderá ser prorrogada por, no máximo, 2 horas adicionais, com pagamento de adicional de hora-extra em 50%, além das demais regras contidas na Convenção Coletiva de Trabalho de domingos e feriados. Para as empresas que utilizam banco de horas, as horas-extras efetuadas no mês de dezembro podem ser compensadas em até 60 dias.
O valor do vale-lanche, estabelecido em conjunto com o sindicato laboral, pago exclusivamente no mês de dezembro para os funcionários, é de R$ 25, que deve ser concedido ao empregado que cumprir jornada extraordinária acima de uma hora e meia, para o comércio de rua, lojas de shoppings e centros comerciais.