A segunda-feira, a terça-feira de Carnaval (dias 12/02 e 13/02) e também a quarta-feira de cinzas (14/02) são considerados dias úteis para atendimento em estabelecimentos comerciais nos municípios de Antônio Prado, Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos. Dessa forma, o comerciante está isento de concessão de bônus ou folga antecipada ao funcionário. A informação é repassada pelo Sindilojas Caxias, com base no que está estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
Em caso de faltas injustificadas, a empresa pode aplicar penalidades disciplinares, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao empregado faltante, além de descontar o dia de trabalho, assim como o descanso semanal remunerado. Se necessário, é permitido dispensar o empregado do trabalho neste período e compensar as horas em outros dias da semana, mediante acordo individual, de forma escrita.
Carnaval não é considerado feriado
O acordo para esses municípios garante o atendimento do comércio com funcionários nos seguintes feriados em 2024: 29 de março (sexta-feira) - Sexta Feira Santa; 21 de abril (domingo) – Tiradentes; 26 de maio (domingo) – N. Sra. de Caravaggio; 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi; 7 de setembro (sábado) – Independência do Brasil; 20 de setembro (sexta-feira) – Feriado Farroupilha; 12 de outubro (sábado) – N. Sra. Aparecida; 2 de novembro (sábado) – Finados; e 15 de novembro (terça-feira) – Proclamação da República.
O Carnaval não é considerado feriado. Já no dia 1º de maio (quarta-feira), Dia do Trabalho, o varejo só poderá contar com atendimento dos proprietários se optar por abrir o estabelecimento.
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