O comércio da Serra Gaúcha está livre para abrir as portas com a mão de obra de funcionários no período de Carnaval. Isso porque a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) entre Sindilojas Caxias e Sindicomerciários determina que os dias de folia são úteis, abrangendo as cidades de Antônio Prado, Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos.
Dessa forma, a segunda, a terça-feira de Carnaval (dias 20/02 e 21/02) e também a quarta-feira de cinzas (22/02) são consideradas dias úteis para atendimento em estabelecimentos comerciais, ficando o comerciante isento de concessão de bônus ou folga antecipada ao funcionário.
Em caso de faltas injustificadas, a empresa pode aplicar penalidades disciplinares previstas na CCT, além de descontar o dia de trabalho, assim como o descanso semanal remunerado. Se necessário, é permitido dispensar o empregado do trabalho neste período e compensar as horas em outros dias da semana, mediante acordo individual, de forma escrita.