Em Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022, foi definido o funcionamento do comércio nos feriados no primeiro semestre. Conforme o Sindilojas local, é permitida a presença da mão de obra em quatro feriados nas cidades de Caxias do Sul, Flores da Cunha e São Marcos. O acordo firmado com o sindicato laboral tem vigência até 30 de junho. As demais datas no segundo semestre dependem da negociação salarial.
Dessa forma, as datas previstas para 2022, que têm permissão para o atendimento com funcionários, envolvem os feriados de 15 de abril (sexta-feira), Sexta-feira da Paixão; 21 de abril de 2022 (quinta-feira), Dia de Tiradentes; 26 de maio (quinta-feira), Nossa Senhora de Caravaggio; e 16 de junho (quinta-feira), Corpus Christi. Nesse período, a única data em que o atendimento só pode ser feito por proprietários é no dia 1º de maio (sábado), Dia do Trabalho.
Com menos feriados nacionais caindo em dias úteis em 2022, as dificuldades do comércio tendem a ser menores do que em 2021. Pesquisa realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revela que deixaram de entrar R$ 2,46 bilhões aos caixas do varejo em cada feriado em dia útil, o que reduz a rentabilidade anual média do setor comercial como um todo em 1,29%:
"Mesmo que haja um incentivo para que os consumidores frequentem o comércio durante os feriados e ainda que as vendas possam ser parcialmente compensadas, a maior incidência de feriados em dias úteis tende a gerar prejuízos, por conta da queda no nível de atividade ou pela elevação dos custos de operação", informa a presidente do Sindilojas Caxias, Idalice Manchini.
De acordo com a convenção, os funcionários podem cumprir jornada de trabalho de, no máximo, 6 horas em feriados. Os funcionários contribuintes do sindicato laboral têm garantido o bônus de R$ 138 pelo trabalho em feriados sem direito à folga compensatória, enquanto os não contribuintes terão apenas direito à folga para compensar o dia trabalhado. Para a cidade de São Marcos, o prêmio é de R$ 120.